A
infração por excesso de velocidade de Mário Soares - apanhado anteontem
a cerca de 200km/h na A8, em Leiria - volta a levantar o problema do
regime de exceção aplicado a viaturas oficiais. A lei não especifica o
que considera ser "marcha urgente de interesse público e os políticos
abusam", acusa o porta-voz da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados.
foto Leonardo Negrao/Arquivo |
Mário Soares foi apanhado a quase 200 Km/h na autoestrada |
Para o presidente da Automóvel Club de Portugal, Carlos Barbosa, o comportamento do ex-presidente da República foi "inaceitável" a vários níveis. "Não deu o exemplo e disse que seria o Estado a pagar, pelos vistos, em tom mal educado".
Manuel João Ramos, da ACA-M, condena de forma veemente a conduta "anti-social de Mário Soares" e explica que é preciso legislar no sentido de tornar cúmplice o político, para que não recaia a culpa no motorista, como sucedeu no caso Mário Mendes. Soares também era conduzido por motorista. "Afinal, quando se pode considerar marcha urgente e colocar em risco a vida dos outros?".
Utilizam o regime de exceção viaturas oficiais, ambulâncias, equipas de futebol, concretiza a ACAM. O princípio que o justifica - a segurança - baseia-se na ideia de que a alta velocidade pode evitar atentados. Não foi possível obter reação, em tempo útil, de Mário Soares e um esclarecimento da parte da Autoridade Nacional Segurança Rodoviária.
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